quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA


E S T A D O   D E  S A N T A   C A T A R I N A
C Â M A R A   M U N I C I P A L   D E   F L O R I A N Ó P O L I S
P R E S I D Ê N C I A

LEI Nº 8729/2011, de 11 de novembro de 2011.




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Programa de Amparo Infantil (PAI), sociedade civil sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, aos 11 de novembro de 2011.


Dário Elias Berger
                                              Prefeito Municipal                                                            

Nenhum comentário:

Postar um comentário