sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

O PAI


É uma associação sem fins lucrativos, que foi idealizada para atender a comunidade do morro da Costeira do Pirajubaé e áreas adjacentes, na cidade de Florianópolis/SC

Objetivos


Atender nas áreas Recreativa e educacional, crianças de 7 a 14 anos que estejam estudando.

Atividades

Futebol educacional todos os sábados a tarde na quadra de esportes da comunidade.
  • Reforço escolar
  • Recreação
  • Orientação à família
  • Alimentação
  • Orientação
  • Prestação de serviços
  • Esportes
  • Jornada ampliada
  • Apoio pedagógico
  • Cursos profissionalizantes 
  • Acolhimento de meninos de rua
  • Atividades lúdicas
  • Lazer
  • Recreação
  • Palestras
  • Atividades artísticas
  • Higiene
  • Atividades domésticas
  • Acolhimento
  • Reuniões
  • Trabalho com voluntariado
  • Visitas
  • Passeios monitorados 
  • Curso - informática
  • Curso - idiomas
  • Apadrinhamento afetivo
  • Atendimento das necessidades básicas - educação
  • Atendimento das necessidades básicas - saúde
  • Atendimento das necessidades básicas - moradia
  • Atendimento das necessidades básicas - segurança
  • Educação complementar
  • Encaminhamentos diversos

Missão

Promover o Crescimento Cidadã das Crianças

Parceiros


Associados
Empresários
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Camarâ Municipal de Florianópolis
Amigos

Contato


Faça sua doação
ongpai.costeira@gmail.com  48 9116-3435

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA


E S T A D O   D E  S A N T A   C A T A R I N A
C Â M A R A   M U N I C I P A L   D E   F L O R I A N Ó P O L I S
P R E S I D Ê N C I A

LEI Nº 8729/2011, de 11 de novembro de 2011.




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Programa de Amparo Infantil (PAI), sociedade civil sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, aos 11 de novembro de 2011.


Dário Elias Berger
                                              Prefeito Municipal                                                            

Ficha de cadastro


Foto                                               
PAI - PROGRAMA DE AMPARO INFANTIL

 Ficha de cadastro

Participante Nº:
DATA DA INSCRIÇÃO:       
Nome:

Nome da Mãe:

Nome da Pai:

End:

Bairro:
CEP:
TEL:
Cidade:
Estado: SC
CEL:
Escolaridade:
Tipo Sanguíneo:
Alergia:
Escola aonde estuda:


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Data Nasc:
CPF:
T.E:
CI:
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DATA:      /       /
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