É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (art 4º ECA)
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
O PAI
Objetivos
Atender nas áreas
Recreativa e educacional, crianças de 7 a 14 anos que estejam estudando.
Atividades
Futebol educacional
todos os sábados a tarde na quadra de esportes da comunidade.
- Reforço escolar
- Recreação
- Orientação à família
- Alimentação
- Orientação
- Prestação de serviços
- Esportes
- Jornada ampliada
- Apoio pedagógico
- Cursos profissionalizantes
- Acolhimento de meninos de rua
- Atividades lúdicas
- Lazer
- Recreação
- Palestras
- Atividades artísticas
- Higiene
- Atividades domésticas
- Acolhimento
- Reuniões
- Trabalho com voluntariado
- Visitas
- Passeios monitorados
- Curso - informática
- Curso - idiomas
- Apadrinhamento afetivo
- Atendimento das necessidades básicas - educação
- Atendimento das necessidades básicas - saúde
- Atendimento das necessidades básicas - moradia
- Atendimento das necessidades básicas - segurança
- Educação complementar
- Encaminhamentos diversos
Parceiros
Associados
Empresários
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Camarâ Municipal de Florianópolis
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Camarâ Municipal de Florianópolis
Amigos
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

E S
T A D O D E S A
N T A C A T A R I N A
C Â M A R A
M U N I C I P A L D E
F L O R I A N Ó P O L I S
P R E S I D Ê N C I
A
LEI Nº 8729/2011, de 11 de novembro de 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública municipal o Programa de Amparo Infantil (PAI), sociedade civil sem fins
econômicos, com sede e foro nesta Capital.
Art.
2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstos em lei.
Art.
3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de
Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido
controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos:
I
– relatório anual de atividades;
II
– declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
III
– cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV
– balancete contábil; e
V
– ficha cadastral atualizada.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
aos 11 de novembro de 2011.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
Ficha de cadastro
Foto
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PAI - PROGRAMA DE AMPARO INFANTIL
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Ficha de cadastro
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Participante Nº: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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Nome da Mãe: |
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Nome da Pai: |
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End: |
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TEL: |
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Cidade: |
Estado: SC |
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Tipo Sanguíneo: |
Alergia: |
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